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Síndrome de Burnout, a nova doença ocupacional!

  • Elaine Paizinho
  • 9 de fev. de 2022
  • 3 min de leitura

A Síndrome de Burnout, também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional”, é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema. Essa condição afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo e decorre do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho. É muito comum em profissionais que trabalham sob pressão constante e em ambiente hostil.

A tendência é que a síndrome de burnout se torne cada vez mais comum, sendo que seu diagnóstico é realizado por meio de uma consulta médica com um psicólogo ou um psiquiatra.


Conforme a caracterização, há três dimensões que compõem a condição de Burnout. A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.


Quais são os sintomas e como identificar a doença?


Os sintomas da síndrome de burnout podem ser físicos ou psicológicos, os mais recorrentes são:


  • Cansaço mental e físico excessivos;

  • Insônia;

  • Dificuldade de concentração;

  • Perda de apetite;

  • Irritabilidade e agressividade;

  • Lapsos de memória;

  • Baixa autoestima;

  • Desânimo e apatia;


  • Dores de cabeça e no corpo;

  • Negatividade constante;

  • Sentimentos de derrota, de fracasso e de insegurança;

  • Isolamento social;

  • Pressão alta e;

  • Tristeza excessiva.



Você sabia que a Síndrome de Burnout agora é considerada Doença Ocupacional?

A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, passou a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) e será oficializada como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".


Mas, fica um alerta: A OMS esclarece que a Síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.


Se antes o esgotamento, o estresse e a redução da produtividade eram fatores preocupantes para as empresas, agora a Síndrome de Burnout se tornou mais um fator de risco financeiro e jurídico, tendo em vista que passou a ser reconhecida, como um fenômeno relacionado ao trabalho, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


Diante da nova classificação, as empresas devem se atentar para tomarem todas as medidas de prevenção ao desgaste psicológico de seus funcionários, evitando, inclusive, reclamações trabalhistas que poderão, eventualmente, surgir com alegações do desenvolvimento da síndrome.


Mas, o que muda para os empregados e empregadores?


Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ficar afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.


Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.


Importante ressaltar que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial, caso ocorra uma negativa da entidade.


De acordo com o INSS, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantido a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.


Prevenir, ainda, é o melhor remédio!

Entender melhor a doença é o primeiro passo para saber como evitá-la. Portanto, cabe aos gestores propiciar um bom ambiente de trabalho e se atentarem aos sintomas que os colaboradores apresentam, como por exemplo, fadiga, dores musculares, insegurança, desânimo, dentre outros.


Evitar a Síndrome de Burnout é uma excelente estratégia das empresas para a entrega de melhores resultados dos seus colaboradores, além de ser um grande fator para que, agora que foi classificada como doença do trabalho, sejam evitadas reclamações dessa natureza pelo seu desenvolvimento.


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Fontes: cnnbrasil.com.br; rededorsaoluiz.com.br



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